Este edital é de 1941 e foi colocado pelo capitão do porto de Portimão. Reza algumas relíquias como as que se seguem:
"O fato de banho para senhoras deve ser inteiro. O calção será justo à perna e de corte direito. A frente do fato deverá cobrir a parte anterior do tronco, não podendo o decote ser exagerado a ponto de descobrir os seios. As costas poderão ser decotadas, sem prejuízo do corte das cavas que deve ser cingido às axilas."
"Não é permitido o uso de fatos que se tornem imorais pela sua transparência ou pela excessiva elasticidade do tecido."
"Às raparigas até 10 anos e aos rapazes até 12 não é aplicável o disposto no nº1, excepto nos casos de desenvolvimento precoce."
LINDO. Adoro a forma como lidavamos com os nossos impulsos.
1 comentário:
No tempo do ti António os moralistas misóginos e machistas imperavam ditando leis absurdas, só comparáveis às dos actuais fundamentalistas islâmicos. :(
Enviar um comentário